Como fazer para CANCELAR um CPF?

Como fazer para CANCELAR um CPF? Bem, você deve estar se perguntando se isso é mesmo possível. Mas, sim é possível, porém só dá para fazer isso em 2 situações.

Mas, nos dias de hoje, a justiça permite que seja feita a troca do número do CPF. Porém só em casos de fraudes do documento original.

Neste conteúdo, iremos explicar em quais situações essa troca ou cancelamento tem a permissão da Receita Federal. Além disso irá descobrir como cancelar um documento que é tão importante.

Veja como fazer para CANCELAR um CPF

Como assim, “o que fazer para CANCELAR um CPF?” Bem, é possível fazer isso, mesmo sem a pessoa estar morte. Mas esse processo é também conhecido como exclusão do documento.

Onde isso só pode ser feito em duas situações. São elas:

  • Multiplicidade de inscrição;
  • Óbito.

Bem, segundo o artigo 16 da Secretaria da Receita Federal, que nos dias atuais é responsável por regulamentar o Cadastro de Pessoas Físicas. Ele ainda dá permissão para outras situações, por meio da Instrução Normativa de número 1.548/2015, porém são pouco comuns.

Desse modo é permitido o cancelamento do CPF em caso de:

  • “III- por uma decisão administrativa;” ou
  • “IV- Se for determinado pela justiça.”

Mas, agora veremos os 2 casos que citamos antes. Em detalhes você irá descobrir como fazer para CANCELAR o seu CPF nessas duas situações.

1. Multiplicidade de inscrição de CPF

Em primeiro lugar, vamos ver como isso acontece, assim fica mais fácil de entender. A multiplicidade de inscrição/CPF pode ocorrer quando uma única pessoa faz a emissão de muitos números de CPF em seu nome.

Desse modo, caso um dos números seja bloqueado para alguns serviços, por exemplo, por causa de inadimplência. Ainda será possível solicitar empréstimos ou crédito isso tudo fazendo uso de outro número de CPF.

Mas, como eu posso fazer para CANCELAR o CPF nesse caso?  Bem, nessa situação, é necessário que você vá até uma Unidade da Receita Federal.

Além disso, será preciso levar consigo seus documentos pessoais originas, inclusive o CPF atual, ele servirá como comprovante para o caso de multiplicidade. Em seguida o atendente irá começar o processo para o cancelamento, isso se existir mesmo a tal situação.

2. Óbito

No caso de óbito, a situação presente no cadastro do CPF será “Titular Falecido”. Nessa situação específica, existe duas formas para se fazer o cancelamento do documento.

  • A primeira opção é para o caso de a pessoa falecida não ter bens a inventariar: no entanto, quem pode solicitar o cancelamento, é o parente mais próximo da pessoa que faleceu. Por exemplo, pais filhos e/ou irmãos.;
  • Já a segunda opção á para o caso de o falecido ter bens a inventariar: nesse caso, que pode pedir esse cancelamento do CPF é o inventariante, cônjuge meeiro (esposa/esposo), convivente ou algum sucessor, seja qual for o título.

No entanto, se por acaso existir bens enquanto ocorre os tramites do inventário, o responsável por solicitar o cancelamento do documento precisará ir até uma Unidade de atendimento da Receita Federal. Onde deve informar pessoalmente sobre a data a qual faleceu o titular do documento em questão.

Quais são os documentos necessários?

Bem, agora veremos quais são os documentos que serão necessários nas duas situações. Uma vez que isso é super importante.

No caso de a pessoa falecida não possuir bens para inventariar, será preciso dos seguintes documentos:

  • CPF e um documento de identidade que possua filiação, a data de nascimento e naturalidade;
  • Também é preciso de um documento de identidade para comprovar parentesco;
  • Além disso, a certidão de óbito, que foi emitida pelo cartório.

No entanto, para a pessoa falecida com bens a inventariar, é preciso:

  • Declaração Final de Espólio, pela internet.

Mas, o que é “Declaração Final de Espólio”? Bem, trata-se de uma declaração feita com relação a todos os bens, obrigações e direitos da pessoa que faleceu. Onde ela deve ser feita um ano após o falecimento desse contribuinte.

É preciso pagar para fazer o cancelamento do CPF?

Não. O processo todo é feito de forma gratuita pela Receita Federal. Logo, você não precisa se preocupar com nenhuma espécie de cobrança.

Em caso de fraude posso cancelar meu CPF?

Bem, mesma que a pessoa que perdeu o seu documento CPF fizer o registro do BO online, ainda sim é possível que ele lhe traga problemas. Problemas esses que são ocasionados por terceiros.

Por conta dessa utilização de forma indevida, o Poder Judiciário, permite que seja feito o cancelamento do número desse documento. Feito isso, um novo será solicitado, para que essa pessoa siga sua vida de forma normal.

Como entrar em contato com a Receita Federal?

RECEITA FEDERAL
Foto/Reprodução

Se você quer entrar em contato com a Receita Federal, afim de tirar alguma dúvida, ou conseguir alguma informação sobre o CPF. Faça uso de uma das seguintes formas abaixo:

  • Fale Conosco e Ouvidoria: idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco;
  • Telefones: 146 (em caso de ligações feitas no Brasil) ou +55 (11) 3003-0146 para ligações feitas do exterior.

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Por fim, viu só como é possível fazer o cancelamento do CPF, sem que esteja falecido. Entretanto, é preciso se atentar as questões que apresentamos acima.

Isso porque não é só pedir para cancelar o documento, é preciso que esse pedido esteja associado a uma das situações que vimos. Por exemplo, óbito, multiplicidade de inscrição ou até mesmo fraude.

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